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Notícias · · 2 min de leitura · 253 palavras · Atualizado

Período de transição do MiCA termina: empresas sem autorização devem agora encerrar as atividades

A regra de anterioridade que permitia aos prestadores já existentes operar sob a legislação nacional expirou em 1º de julho de 2026. A ESMA afirmou que as empresas sem autorização de CASP devem implementar planos de encerramento ordenado.

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Ilustração editorial: uma colunata com várias colunas removidas, suas bases vazias deixadas na fileira.
Editorial illustration: a colonnade with several pillars removed, their empty bases left in the row.

O que expirou

O artigo 143 do MiCA permitia que os Estados-membros mantivessem, por até 18 meses, os prestadores que já operavam sob a legislação nacional. As empresas que prestavam serviços antes de 30 de dezembro de 2024 podiam continuar até serem autorizadas, terem o pedido negado ou até o período se esgotar.

Ele se esgotou em 1º de julho de 2026. A ESMA foi explícita ao afirmar que se espera que os prestadores sem autorização depois dessa data encerrem as atividades de forma ordenada, e alertou diretamente os investidores de varejo de que nem toda empresa que eles usavam antes do prazo estará autorizada depois dele.

A parte que pega os grupos de surpresa

Nem todos os Estados-membros adotaram o período máximo de anterioridade, de modo que os prazos diferiram por país ao longo de toda a transição. A ESMA publicou uma lista país a país. Para um grupo que opera por meio de várias entidades na União Europeia, uma entidade podia enfrentar um corte materialmente mais cedo do que outra — e a autorização não é transferível entre elas.

O que um usuário deve fazer

Nada dramático, e nada que nós vamos determinar. A verificação é estreita e comprovável: encontre o nome da pessoa jurídica nos termos do prestador e depois procure por ele no registro da autoridade nacional competente pertinente. As empresas autorizadas aparecem lá. Esse é todo o teste.

Nossas páginas de jurisdição nomeiam o regulador de cada país de Nível 1 e trazem o link do seu registro.

Fontes

  1. ESMA, Statement on the end of transitional periods under MiCA (1 abr 2026)
  2. ESMA, Markets in Crypto-Assets Regulation (MiCA) (1 jul 2026)

Não é aconselhamento. A Conisec publica apenas para fins informativos. Nada neste artigo é orientação financeira, jurídica, tributária ou de segurança. Confira nas fontes primárias linkadas acima antes de agir com base em qualquer coisa.

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