O que expirou
O artigo 143 do MiCA permitia que os Estados-membros mantivessem, por até 18 meses, os prestadores que já operavam sob a legislação nacional. As empresas que prestavam serviços antes de 30 de dezembro de 2024 podiam continuar até serem autorizadas, terem o pedido negado ou até o período se esgotar.
Ele se esgotou em 1º de julho de 2026. A ESMA foi explícita ao afirmar que se espera que os prestadores sem autorização depois dessa data encerrem as atividades de forma ordenada, e alertou diretamente os investidores de varejo de que nem toda empresa que eles usavam antes do prazo estará autorizada depois dele.
A parte que pega os grupos de surpresa
Nem todos os Estados-membros adotaram o período máximo de anterioridade, de modo que os prazos diferiram por país ao longo de toda a transição. A ESMA publicou uma lista país a país. Para um grupo que opera por meio de várias entidades na União Europeia, uma entidade podia enfrentar um corte materialmente mais cedo do que outra — e a autorização não é transferível entre elas.
O que um usuário deve fazer
Nada dramático, e nada que nós vamos determinar. A verificação é estreita e comprovável: encontre o nome da pessoa jurídica nos termos do prestador e depois procure por ele no registro da autoridade nacional competente pertinente. As empresas autorizadas aparecem lá. Esse é todo o teste.
Nossas páginas de jurisdição nomeiam o regulador de cada país de Nível 1 e trazem o link do seu registro.
Fontes
- ESMA, Statement on the end of transitional periods under MiCA (1 abr 2026)
- ESMA, Markets in Crypto-Assets Regulation (MiCA) (1 jul 2026)
Não é aconselhamento. A Conisec publica apenas para fins informativos. Nada neste artigo é orientação financeira, jurídica, tributária ou de segurança. Confira nas fontes primárias linkadas acima antes de agir com base em qualquer coisa.