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Notícias · · 1 min de leitura · 163 palavras

DAC8 traz cripto para a troca automática de informações fiscais da União Europeia

Ao lado da plena fiscalização do MiCA, a DAC8 estende aos criptoativos o arcabouço de troca automática de informações da União Europeia — mudando o que as autoridades fiscais recebem, não o que é devido.

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Ilustração editorial: muitos afluentes sinuosos convergindo para um único e largo leito de rio.
Editorial illustration: many winding tributaries merging into one broad river channel.

Reportar não é tributar

Essa distinção se perde constantemente. A DAC8 muda quais informações as autoridades fiscais recebem automaticamente dos prestadores de serviços. Ela não muda a alíquota, o tratamento nem se uma alienação específica é tributável — tudo isso segue sendo assunto dos Estados-membros, porque o MiCA deliberadamente não harmoniza a tributação.

O tratamento ainda varia bastante dentro da União Europeia. A Alemanha pode isentar alienações privadas após um período de detenção de um ano; outros Estados-membros tributam a mesma alienação como rendimento diverso. A DAC8 não mexe em nada disso.

O paralelo com os Estados Unidos

A mesma mudança aconteceu nos Estados Unidos com o reporte por corretoras no Form 1099-DA a partir do ano fiscal de 2025: o reporte por terceiros se ampliou, a obrigação tributária não mudou. Nos dois casos a consequência prática é idêntica — a distância entre o que é devido e o que é declarado diminui porque a autoridade agora recebe os dados de forma independente.

Fontes

  1. Sumsub, Crypto Regulation in 2026: What Changed and What's Ahead (1 jul 2026)
  2. ESMA, Markets in Crypto-Assets Regulation (MiCA) (1 jul 2026)

Não é aconselhamento. A Conisec publica apenas para fins informativos. Nada neste artigo é orientação financeira, jurídica, tributária ou de segurança. Confira nas fontes primárias linkadas acima antes de agir com base em qualquer coisa.

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