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Jurisdiction · · 1 min de leitura · 114 palavras ·Situação em

Regras de criptoativos na Ucrânia

A Ucrânia aprovou uma Lei sobre Ativos Virtuais em 2022, mas a plena vigência foi vinculada a alterações no código tributário, deixando o regime parcialmente pendente.

Regulador(es) National Securities and Stock Market Commission (NSSMC) and the National Bank of Ukraine

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Visão geral

NEGOCIAR É LEGAL
Sim. Os ativos virtuais são reconhecidos em lei; não têm curso legal.
LICENSING REGIME
A Lei sobre Ativos Virtuais prevê a autorização de prestadores de serviços de ativos virtuais, com supervisão dividida entre a comissão de valores mobiliários e o banco central conforme o tipo de ativo.
TAX TREATMENT
O tratamento tributário foi vinculado a alterações no Código Tributário, que é a etapa que determina quando o regime passa a operar plenamente.
REPORTING DUTIES
Os prestadores devem ficar sujeitos a obrigações de PLD compatíveis com os compromissos de alinhamento da Ucrânia com a UE.
MOST RECENT CHANGE
A Ucrânia também vem alinhando sua abordagem com a MiCA como parte do processo mais amplo de adesão à UE, de modo que o arcabouço está em movimento.

Aprovada, depois condicionada

A Ucrânia legislou sobre ativos virtuais em 2022, reconhecendo-os em lei e prevendo prestadores de serviços autorizados, supervisionados pela comissão de valores mobiliários e pelo banco central. A plena vigência da lei foi condicionada a alterações no Código Tributário, e é por isso que “a Ucrânia tem uma lei de ativos virtuais” e “a Ucrânia tem um regime de ativos virtuais em funcionamento” não têm sido a mesma afirmação.

O alinhamento é a direção do percurso

O processo de adesão da Ucrânia à UE puxa seu arcabouço na direção da MiCA, o que torna o regime europeu um previsor melhor de onde as regras vão parar do que a lei de 2022 lida isoladamente.

Fontes

  1. NSSMC, Virtual assets regulation (1 jan 2026)
  2. National Bank of Ukraine, Virtual assets (1 jan 2026)

Não é orientação jurídica nem tributária. Este é um resumo de regras publicadas, não orientação jurídica ou tributária. As regras mudam; confira as fontes primárias linkadas acima.

Última revisão por Conisec Staff. Frequência de revisão: Trimestral.