Primeiro o registro de PLD, depois o regime completo
A abordagem de Taiwan foi feita em etapas. Em vez de licenciar prudencialmente os negócios de cripto desde o início, exigiu que os prestadores de serviços de ativos virtuais concluíssem o registro de prevenção à lavagem de dinheiro na Financial Supervisory Commission, o que criou uma lista supervisionada sem importar todo o aparato do licenciamento financeiro.
Um regime em transição
Esta é uma jurisdição em que o resumo importa menos do que a data nele. Taiwan vem consultando e desenvolvendo uma legislação dedicada que iria além do registro de PLD, portanto as publicações da própria FSC são a autoridade sobre onde isso chegou.
Fontes
- Financial Supervisory Commission, Virtual asset service provider regulation (1 jan 2026)
Não é orientação jurídica nem tributária. Este é um resumo de regras publicadas, não orientação jurídica ou tributária. As regras mudam; confira as fontes primárias linkadas acima.
Última revisão por Conisec Staff. Frequência de revisão: Trimestral.