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Jurisdiction · · 1 min de leitura · 130 palavras ·Situação em

Regras de criptoativos em Israel

Israel licencia prestadores de serviços em ativos financeiros, trata cripto como um bem para fins tributários e emitiu orientações repetidas sobre bancos atenderem recursos com origem em cripto.

Regulador(es) Israel Securities Authority (ISA), Capital Market Authority, and the Bank of Israel

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Visão geral

NEGOCIAR É LEGAL
Sim. Deter e negociar são atividades lícitas; cripto não tem curso legal.
LICENSING REGIME
Os prestadores de serviços em ativos financeiros precisam de licença sob a Supervision of Financial Services (Regulated Financial Services) Law, com supervisão da Capital Market Authority.
TAX TREATMENT
Os criptoativos são em geral tratados como bens, e não como moeda, o que traz as alienações para o imposto sobre ganho de capital.
REPORTING DUTIES
Os prestadores licenciados estão sujeitos a obrigações de PLD; os bancos têm suas próprias expectativas supervisórias ao aceitar recursos com origem em cripto.
MOST RECENT CHANGE
Uma questão prática recorrente tem sido o acesso a serviços bancários para valores com origem em cripto, que foi objeto de orientações e litígios, e não de uma única mudança de regra.

Atividade licenciada, acesso bancário contestado

Israel traz a prestação de serviços cripto para dentro de um regime de licenciamento de serviços em ativos financeiros, supervisionado pela Capital Market Authority, enquanto a Securities Authority trata de saber se determinados tokens são valores mobiliários. Para fins tributários, a posição consolidada trata os criptoativos como bens, e não como moeda, de modo que as alienações são eventos de capital.

O atrito está no banco, não na corretora

O traço distintivo da posição israelense tem sido menos sobre se a atividade cripto é permitida e mais sobre se os bancos vão aceitar os valores resultantes. Essa questão foi sendo resolvida por meio de orientação supervisória e dos tribunais ao longo de vários anos, e é por isso que qualquer resumo das “regras” aqui fica incompleto sem ela.

Fontes

  1. Israel Securities Authority, Digital assets regulation (1 jan 2026)
  2. Bank of Israel, Banking and crypto-derived funds (1 jan 2026)

Não é orientação jurídica nem tributária. Este é um resumo de regras publicadas, não orientação jurídica ou tributária. As regras mudam; confira as fontes primárias linkadas acima.

Última revisão por Conisec Staff. Frequência de revisão: Trimestral.