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Notícias · · 1 min de leitura · 179 palavras

Treasury mira regras finais de stablecoins do GENIUS Act com o início da fase de fiscalização

O secretário do Treasury, Scott Bessent, afirmou que o Departamento está avançando com “velocidade deliberada” rumo às regras finais sob o GENIUS Act, movendo a supervisão de stablecoins nos Estados Unidos da legislação para a produção de normas.

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Ilustração editorial: um cubo maciço sobre um pedestal, espelhado exatamente por um cubo idêntico abaixo dele.
Editorial illustration: a solid cube on a plinth mirrored exactly by an identical cube beneath it.

Da lei ao manual de regras

A legislação define o perímetro; a produção de normas determina o que a conformidade de fato exige. O GENIUS Act estabeleceu um arcabouço federal para stablecoins de pagamento, e o detalhe operante — composição das reservas, mecânica de resgate, periodicidade da divulgação, expectativas de supervisão — chega pela produção de normas do Treasury.

Dois regimes, requisitos convergentes

Os requisitos substantivos que emergem dos dois lados do Atlântico são reconhecidamente semelhantes: lastro integral em reservas de ativos líquidos, resgate à vista, relatórios de transparência, requisitos de capital e auditoria independente. O MiCA já impõe isso aos emissores de tokens referenciados a ativos e de tokens de moeda eletrônica na União Europeia.

Para um emissor que opera nos dois mercados, essa convergência é bem-vinda. Para um detentor, a pergunta prática é mais estreita: o token que você tem é emitido por uma entidade dentro de um desses perímetros, e a atestação que ela publica cobre de fato tanto os passivos quanto os ativos? Veja prova de reservas para entender por que essas são perguntas diferentes.

Fontes

  1. KuCoin Research, Stablecoin Regulation Updates 2026: GENIUS Act, MiCA Enforcement & Global Compliance Trends (1 jul 2026)
  2. Latham & Watkins, US Crypto Policy Tracker (1 jul 2026)

Não é aconselhamento. A Conisec publica apenas para fins informativos. Nada neste artigo é orientação financeira, jurídica, tributária ou de segurança. Confira nas fontes primárias linkadas acima antes de agir com base em qualquer coisa.

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