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Notícias · · 1 min de leitura · 222 palavras

SEC e CFTC publicam interpretação conjunta sobre como a lei de valores mobiliários se aplica aos criptoativos

Após um memorando de entendimento em março, as duas agências publicaram uma interpretação conjunta — a primeira coordenação substantiva sobre uma fronteira que, até agora, foi definida em grande parte por litígios.

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Ilustração editorial: dois cordões de corda separados se trançando em um único cabo.
Editorial illustration: two separate rope strands braiding together into a single cord.

Por que essa fronteira importa

Se um criptoativo é ou não um valor mobiliário decide qual agência o supervisiona, quais obrigações de divulgação incidem e qual registro uma plataforma precisa ter. Historicamente, a resposta vinha da aplicação do teste de Howey aos fatos de uma oferta e venda específicas — razão pela qual o mesmo ativo pode ser caracterizado de formas diferentes conforme a transação, e pela qual boa parte da orientação operante surgiu de litígios de fiscalização, e não da produção de normas.

O que a coordenação muda e o que não muda

Duas agências publicando uma interpretação conjunta é uma mudança significativa em relação a duas agências afirmando jurisdições sobrepostas. Isso dá aos participantes do mercado um ponto de referência comum.

Ainda assim, é uma interpretação. Ela não tem força de lei e não resolve a questão de fundo sobre se o Congresso vai legislar uma divisão — que é do que trata o debate sobre o CLARITY Act.

A Conisec não caracteriza ativos

Nós relatamos o que os reguladores publicam. Não dizemos aos leitores se um token específico é um valor mobiliário — essa é uma conclusão jurídica sobre uma transação específica, e errar tem consequências para o leitor. Veja nossa página de jurisdição dos Estados Unidos para a estrutura, e as publicações das próprias agências para o conteúdo.

Fontes

  1. Latham & Watkins, US Crypto Policy Tracker — Regulatory Developments (17 mar 2026)
  2. US Securities and Exchange Commission, Interpretations and releases (17 mar 2026)

Não é aconselhamento. A Conisec publica apenas para fins informativos. Nada neste artigo é orientação financeira, jurídica, tributária ou de segurança. Confira nas fontes primárias linkadas acima antes de agir com base em qualquer coisa.

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