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Jurisdiction · · 1 min de leitura · 133 palavras ·Situação em

Regras de criptoativos na Nova Zelândia

A Nova Zelândia aplica a lei de serviços financeiros já existente em vez de um regime cripto próprio, com a FMA supervisionando e a Inland Revenue tratando cripto como bem.

Regulador(es) Financial Markets Authority (FMA) and Inland Revenue (IRD)

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Visão geral

NEGOCIAR É LEGAL
Sim. A negociação é lícita; os criptoativos não têm curso legal.
LICENSING REGIME
Não há licença cripto dedicada. As obrigações decorrem de o serviço ser ou não um serviço financeiro sob a lei existente, o que pode exigir inscrição no Financial Service Providers Register.
TAX TREATMENT
A Inland Revenue trata os criptoativos como bens. A Nova Zelândia não tem um imposto geral sobre ganho de capital, mas as alienações costumam ser tributáveis quando o ativo foi adquirido com o propósito de aliená-lo.
REPORTING DUTIES
Os prestadores de serviços financeiros registrados estão sujeitos a obrigações de PLD/FT sob a lei neozelandesa.
MOST RECENT CHANGE
A Nova Zelândia consultou sobre se sua abordagem neutra em relação à tecnologia continua adequada, em vez de migrar para um regime dedicado nos moldes da MiCA.

Neutra em relação à tecnologia por opção

A Nova Zelândia em grande medida se recusou a escrever uma lei específica para cripto. Em vez disso, a pergunta é se uma dada atividade já é um serviço financeiro — caso em que se aplicam as obrigações existentes de registro, divulgação e PLD — ou se não é, caso em que se aplica comparativamente pouco.

A situação tributária surpreende as pessoas

A Nova Zelândia não tem um imposto geral sobre ganho de capital, o que é frequentemente lido de forma equivocada como se os ganhos com cripto não fossem tributados. A posição publicada da Inland Revenue é que os criptoativos são bens e que as alienações costumam ser tributáveis quando o ativo foi adquirido com o propósito de aliená-lo — o que cobre a maior parte da negociação.

Fontes

  1. Financial Markets Authority, Cryptocurrencies and financial services law (1 jan 2026)
  2. Inland Revenue, Taxing cryptoasset income (1 jan 2026)

Não é orientação jurídica nem tributária. Este é um resumo de regras publicadas, não orientação jurídica ou tributária. As regras mudam; confira as fontes primárias linkadas acima.

Última revisão por Conisec Staff. Frequência de revisão: Trimestral.