Neutra em relação à tecnologia por opção
A Nova Zelândia em grande medida se recusou a escrever uma lei específica para cripto. Em vez disso, a pergunta é se uma dada atividade já é um serviço financeiro — caso em que se aplicam as obrigações existentes de registro, divulgação e PLD — ou se não é, caso em que se aplica comparativamente pouco.
A situação tributária surpreende as pessoas
A Nova Zelândia não tem um imposto geral sobre ganho de capital, o que é frequentemente lido de forma equivocada como se os ganhos com cripto não fossem tributados. A posição publicada da Inland Revenue é que os criptoativos são bens e que as alienações costumam ser tributáveis quando o ativo foi adquirido com o propósito de aliená-lo — o que cobre a maior parte da negociação.
Fontes
- Financial Markets Authority, Cryptocurrencies and financial services law (1 jan 2026)
- Inland Revenue, Taxing cryptoasset income (1 jan 2026)
Não é orientação jurídica nem tributária. Este é um resumo de regras publicadas, não orientação jurídica ou tributária. As regras mudam; confira as fontes primárias linkadas acima.
Última revisão por Conisec Staff. Frequência de revisão: Trimestral.