Contas em nome real
A característica que define o regime coreano é a exigência de conta em nome real. Um prestador de serviços de ativos virtuais precisa se registrar na Korea Financial Intelligence Unit, e o registro depende, na prática, de obter um acordo de conta verificada em nome real com um banco coreano, sob o qual a conta do cliente na corretora é vinculada a uma conta bancária no mesmo nome verificado.
É um controle estrutural, e não procedimental. Ele elimina as portas de entrada anônimas em moeda fiduciária e dá aos bancos um papel efetivo de porteiro sobre quais corretoras podem sequer operar — várias corretoras menores não conseguiram firmar esses acordos e saíram do mercado.
O Virtual Asset User Protection Act
Em vigor desde julho de 2024, essa legislação levou a Coreia para além de um marco centrado em PLD, alcançando a proteção do usuário. Suas disposições tratam da segregação dos depósitos dos usuários, da manutenção de uma parcela dos ativos dos usuários em armazenamento a frio, de exigências de seguro ou de reserva contra ataques e falhas de sistema, e de proibições explícitas de abuso de mercado, incluindo o uso de informação relevante não divulgada e a manipulação de preços.
As disposições sobre abuso de mercado importam para a forma como os incidentes são tratados: uma conduta que antes seria assunto das regras internas de uma corretora passou a ser infração prevista em lei, com investigação regulatória associada.
Tributação
A tributação dos ganhos das pessoas físicas com ativos virtuais já foi aprovada em lei e adiada mais de uma vez. Como a data de vigência mudou repetidamente, qualquer resumo corre o risco de ficar desatualizado em poucos meses. O National Tax Service e a FSC são as fontes a consultar, e a Conisec deliberadamente não indica aqui uma data de vigência que não possa sustentar na data de revisão mostrada nesta página.
Fontes
- Financial Services Commission (Korea), Virtual asset policy and legislation (1 jan 2026)
Não é orientação jurídica nem tributária. Este é um resumo de regras publicadas, não orientação jurídica ou tributária. As regras mudam; confira as fontes primárias linkadas acima.
Última revisão por Conisec Staff. Frequência de revisão: Trimestral.