Pular para o conteúdo
Jurisdiction · · 2 min de leitura · 342 palavras ·Situação em

Regras de criptoativos no Brasil

A Lei 14.478/2022 estabeleceu um marco legal para os prestadores de serviços de ativos virtuais, com o Banco Central designado como regulador.

Regulador(es) Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Receita Federal

Compartilhar

Visão geral

NEGOCIAR É LEGAL
Sim. Os serviços de ativos virtuais são lícitos e regulados pela Lei 14.478/2022.
LICENSING REGIME
Autorização como prestador de serviços de ativos virtuais junto ao Banco Central, no marco estabelecido pela Lei 14.478/2022.
TAX TREATMENT
Os ganhos estão sujeitos ao imposto de renda. Há obrigações de declaração sobre as posições e as operações.
REPORTING DUTIES
A Receita Federal exige a declaração das operações com cripto, inclusive das realizadas em plataformas estrangeiras.
MOST RECENT CHANGE
O Banco Central vem implementando o marco regulatório para os prestadores de serviços de ativos virtuais estabelecido pela lei de 2022.

O Brasil legislou diretamente. A Lei 14.478/2022 estabeleceu um marco legal para os prestadores de serviços de ativos virtuais, definiu os ativos virtuais, elencou as atividades que exigem autorização e criou penas criminais para a fraude envolvendo ativos virtuais. A regulamentação do Executivo designou o Banco Central do Brasil como a autoridade responsável por autorizar e supervisionar os prestadores de serviços de ativos virtuais.

Quando um ativo virtual é um valor mobiliário, a Comissão de Valores Mobiliários mantém a competência — a mesma questão de fronteira que surge na maioria das jurisdições, resolvida aqui por referência à legislação brasileira de valores mobiliários, e não por um teste próprio.

Os dispositivos sobre fraude

Um aspecto que vale destacar é que a lei criou um crime específico de fraude envolvendo ativos virtuais, com penas mais pesadas do que as dos dispositivos gerais sobre fraude. Isso reflete a dimensão das perdas com fraudes em investimentos no Brasil nos anos anteriores. Para quem lê, significa que uma denúncia de fraude envolvendo cripto tem um caminho definido pelo sistema de justiça criminal, em vez de depender de dispositivos gerais.

Tributação e declaração

A Receita Federal exige há vários anos a declaração das operações com cripto, inclusive das operações realizadas em plataformas estrangeiras acima de limites definidos — uma obrigação frequentemente ignorada por quem usa corretoras offshore. Os ganhos estão sujeitos ao imposto de renda, e a alíquota aplicável depende do valor e da natureza da operação.

As obrigações de declaração e a obrigação tributária são coisas separadas: pode haver dever de declarar em operações que não produzem ganho tributável. A própria orientação da Receita Federal é a autoridade sobre as duas.

A situação da regulamentação

O marco legal e sua implementação supervisória avançaram em ritmos diferentes, o que é comum quando uma lei designa um regulador para preencher o detalhamento operacional. Como a implementação está em curso, são as publicações atuais do Banco Central — e não a lei de 2022 isoladamente — que determinam o que se aplica hoje a um determinado prestador.

Fontes

  1. Banco Central do Brasil, Virtual asset service providers (1 jan 2026)
  2. Receita Federal, Crypto asset reporting obligations (1 jan 2026)

Não é orientação jurídica nem tributária. Este é um resumo de regras publicadas, não orientação jurídica ou tributária. As regras mudam; confira as fontes primárias linkadas acima.

Última revisão por Conisec Staff. Frequência de revisão: Trimestral.