Pular para o conteúdo
Jurisdiction · · 1 min de leitura · 105 palavras ·Situação em

Regras de criptoativos na Malásia

A Malásia enquadra moedas digitais e tokens como valores mobiliários, de modo que as corretoras precisam ser registradas na Securities Commission como operadores de mercado reconhecidos.

Regulador(es) Securities Commission Malaysia (SC) and Bank Negara Malaysia

Compartilhar

Visão geral

NEGOCIAR É LEGAL
Sim, por meio de operadores registrados. Os ativos digitais não têm curso legal.
LICENSING REGIME
As corretoras de ativos digitais precisam ser registradas na Securities Commission como Recognised Market Operators, na sequência de um decreto que enquadrou moedas digitais e tokens digitais como valores mobiliários.
TAX TREATMENT
A Malásia não cobra um imposto geral sobre ganho de capital de pessoas físicas; a negociação exercida como atividade empresarial pode cair sob o imposto de renda.
REPORTING DUTIES
Os operadores registrados estão sujeitos aos requisitos da SC e a obrigações de PLD sob a lei malaia.
MOST RECENT CHANGE
A SC agiu periodicamente contra plataformas não registradas que operam para a Malásia, e publica uma lista de alerta ao investidor nomeando-as.

Lei de valores mobiliários, estendida por decreto

Em vez de escrever uma lei própria, a Malásia trouxe os ativos digitais para dentro do arcabouço de mercado de capitais existente ao enquadrar moedas digitais e tokens digitais como valores mobiliários. A consequência é que operar uma corretora é operar um mercado regulado, e exige registro na Securities Commission como Recognised Market Operator.

A lista de alerta é o artefato útil

A Malásia publica tanto o registro de operadores aprovados quanto uma lista de alerta ao investidor com plataformas que considera estarem operando sem autorização. Para quem está avaliando uma plataforma, a segunda lista costuma ser a verificação mais rápida.

Fontes

  1. Securities Commission Malaysia, Digital assets and Recognised Market Operators (1 jan 2026)

Não é orientação jurídica nem tributária. Este é um resumo de regras publicadas, não orientação jurídica ou tributária. As regras mudam; confira as fontes primárias linkadas acima.

Última revisão por Conisec Staff. Frequência de revisão: Trimestral.